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ANAMT se posiciona contra boletim da AMB e defende a autonomia dos médicos

Na última terça-feira (23), a Associação Médica Brasileira (AMB) divulgou o Boletim CEM COVID AMB-2, no qual cita 13 pontos necessários para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Brasil, entre os quais condena o uso de alguns medicamentos que estão sendo utilizados no tratamento de pacientes infectados pelo vírus. Defensora da autonomia do médico e da relação médico-paciente, a ANAMT se posicionou contra o boletim e divulgou uma nota pública aos médicos do trabalho e à sociedade, na qual discorreu sobre o tema.


“O uso dessas medicações off label está previsto no Código de Ética Médica. A posição de equilibro é a defesa da autonomia do médico, compartilhada essa responsabilidade com o seu paciente”, defende a presidente da ANAMT, Dra. Rosylane Nascimento das Mercês Rocha.


Quanto à orientação sobre indicação de banir medicações no tratamento da COVID-19, a ANAMT esclarece que a relação médico–paciente é personalíssima, fundamentada na confiança, empatia e respeito, e que o tratamento é prerrogativa do médico assistente como ocorre em qualquer outra doença.


“Todo tratamento deve ser discutido com o paciente de forma a esclarecê-lo e obter seu consentimento, caracterizando uma responsabilidade compartilhada. A Autonomia do médico está também salvaguardada no Código de Ética Médica e no Parecer CFM 4/2020, sendo o Conselho Federal de Medicina o órgão com competência legal para regulamentar o exercício da Medicina”, afirma o texto, que ressalta as condições desumanas de trabalho dos médicos e defende que toda discussão de cunho político somente causa mais dor e sofrimento sem absolutamente ajudar o enfrentamento da pandemia.


“Por fim, reiteramos que os médicos do trabalho estão atuando diretamente no enfrentamento da pandemia, prestando assistência aos trabalhadores com COVID-19, elaborando planos de contingenciamento, seguindo referências nacionais e internacionais para o controle da Pandemia, além de cumprir todas as demais atribuições em matéria de segurança e saúde no trabalho”, finaliza o texto.





Fonte: ANAMT, 24/03/2021

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