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Definições, periodicidade e fluxo das notificações de doenças e agravos relacionados à saúde...

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA


Nota Informativa Conjunta nº. 005/2023 - DIVS/DIVE/SUV/SES/SC

(Revoga a Nota Informativa Conjunta nº. 20/2021 - DIVS/DIVE/SUV/SES/SC)


Assunto: Definições, periodicidade e fluxo das notificações de doenças e agravos

relacionados à saúde do trabalhador.


Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a

organização das ações de Vigilância Epidemiológica, e estabelece normas relativas à

notificação compulsória de doenças, instituindo como dever de todo cidadão

comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de fato, comprovado ou

presumível, de caso de doença transmissível, sendo obrigatória a médicos e outros

profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por

organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino a

notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças relacionadas;


Considerando ainda os Art. 7º e 8º da Lei 6.259/1975, que prevê que é de notificação

compulsória às autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados: (...) II - de

doenças constantes de relação elaborada pelo Ministério da Saúde, para cada

Unidade da Federação, a ser atualizada periodicamente;


Leia o documento completo, clicando aqui (arquivo formato PDF).


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