top of page
  • Gostaria de saber se é mandatório, que na sala onde o médico do trabalho efetua exames de admissão e demissão, haja uma maca"
    Em uma consulta ocupacional (admissão, demissão, periódico, retorno ao trabalho) como em qualquer consulta médica, o médico tem o dever de elaborar prontuário médico, realizar uma anamnese completa seguida do exame físico, como mencionado no Código de Ética Médico Art.51 e Art.87. A Resolução CFM 2056/2013 estabelece os itens mínimos obrigatórios em consultórios de Medicina do Trabalho. Código Ética Médica Art. 51. Para obedecer ao disposto no art. 87 do Código de Ética Médica e seus parágrafos, o registro da anamnese deve, no mínimo, conter os seguintes dados: a) Identificação do paciente: nome, idade, data de nascimento, filiação, estado civil, raça, sexo, religião, profissão, naturalidade, procedência, endereço e telefone; b) Queixa principal: descrição sucinta da razão da consulta; c) História da doença atual: relato do adoecimento, início, principais sinais e sintomas, tempo de duração, forma de evolução, consequências, tratamentos realizados, internações, outras informações relevantes; d) História familiar: doenças pregressas na família, estado de saúde dos pais, se falecidos, a idade e a causa, principal ocupação dos pais, quantos filhos na prole, forma de relacionamento familiar, nas avaliações psiquiátricas registrar a existência de doença mental na família; e) História pessoal: informações sobre gestação, doenças intercorrentes da mãe durante a gestação, doenças fetais, parto eutócico ou distócico, condições de nascimento, evolução psicomotora com informações sobre idade em que falou e deambulou; doenças intercorrentes na infância, ciclo vacinal, aprendizado na escola, sociabilidade em casa, na escola e na comunidade; trabalho, adoecimento no trabalho, relações interpessoais na família, no trabalho e na comunidade; puberdade, vida sexual e reprodutiva, menopausa e andropausa; se professa alguma religião e qual; doenças preexistentes relacionadas ou não ao atual adoecimento; situação atual de vida; f) Exame físico: pele e anexos, sistema olfatório e gustativo, visual, auditivo, sensitivosensorial, cardiocirculatório e linfático, osteomuscular e articular, gênito-urinário e neurológico com avaliação da capacidade mental; g) Exame do estado mental (para a psiquiatria e neurologia): senso-percepção, representação, conceito, juízo e raciocínio, atenção, consciência, memória, afetividade, volição e linguagem; h) Hipóteses diagnósticas: possíveis doenças que orientarão o diagnóstico diferencial e a requisição de exames complementares; i) Exames complementares: exames solicitados e registro dos resultados (ou cópia dos próprios exames); j) Diagnóstico: de acordo com o CID da Organização Mundial da Saúde em vigor; A Resolução CFM 2056/2013, publicada em 12 novembro de 2013 no Diário Oficial da União, estabelece a relação de equipamentos e de infraestrutura mínimos para o funcionamento de consultórios e ambulatórios, como postos de saúde. As vistorias passarão a ser padronizadas e realizadas com o auxílio de tablets, o que lhes dará mais agilidade. Os pontos não respeitados serão objeto de cobrança junto aos gestores e denunciados aos órgãos competentes, como Tribunais de Conta, Ministério Público, entre outros. CONSULTÓRIO MEDICINA DO TRABALHO (GRUPO 1) - (Os itens que não forem opcionais são essenciais) 2 cadeiras ou poltronas- uma para o paciente e outra para o acompanhante; 1 cadeira ou poltrona para o médico; 1 mesa/birô; 1 maca acolchoada simples, revestida com material impermeável, com lençol; 1 escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca; 1 local com chave para a guarda de medicamentos sujeitos a controle especial (obrigatório caso utilize ou guarde medicamentos desse grupo); 1 pia ou lavabo; Toalhas de papel / sabonete líquido para a higiene; Lixeiras com pedal; Lençóis para as macas; 1 esfigmomanômetro; 1 estetoscópio; 1 termômetro; 1 martelo para exame neurológico; 1 lanterna com pilhas; Abaixadores de língua descartáveis; Luvas descartáveis; 1 negatoscópio ou outro meio digital que possibilite a leitura da imagem; 1 otoscópio; 1 balança antropométrica adequada à faixa etária; 1 fita métrica plástica flexível inelástica; Oftalmoscópio; Foco com haste flexível; Rinoscópio; Goniômetro; Dinamômetro e Escalas optométricas ou Orthorather.
  • Estou participando de uma licitação em que se exigia, entre os documentos, um atestado de saúde fornecido por Médico do Trabalho. O atestado que eu apresentei foi assinado por profissional identificado como Médico do Trabalho. No entanto, em consulta ao CREMESC ele aparece com registro de especialista em Medicina do Trabalho, sendo que outros profissionais aparecem como Médicos do Trabalho. Assim, a pergunta é: o especialista em Medicina do Trabalho pode assinar como Médico do Trabalho?"
    O especialista em Medicina do Trabalho registrado no CREMESC, só obtem esse registro ser for médico do trabalho. Para ser registrado como médico especialista em Medicina do Trabalho pelo CREMESC, o médico do trabalho tem que obter o título de especialista pela Associação Médica Brasileira em provas realizadas anualmente pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Portanto, o especialista registrado no CREMESC é um médico do trabalho mais qualificado tecnicamente, que o médico que se habilitou, unicamente, em curso de pós graduação, para o exercício da Medicina do Trabalho.
  • Tenho interesse em colocar anúncio na oferta de empregos: venda da clínica, é possível colocar no site da ACAMT?"
    Por ser uma associação sem finalidade econômica e que tem como missão promover o aprimoramento técnico-científico de seus associados, não divulgamos anúncios de cunho comercial.
  • Sobre o Curso de Especialização em Medicina do Trabalho previsto para o 1º semestre de 2015 foi cancelado ou prorrogado?
    Foi prorrogado. Tão logo tivermos maiores informações, estas serão divulgadas no site. Entraremos em contato com os interessados que deixarem seus dados.
  • Existem turmas de Pós-graduação em Medicina do Trabalho para abrirem em SC?
    No momento em SC não existem cursos que obedeçam as determinações da ANAMT. Os cursos que podemos indicar são os cursos acreditados pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho, que se encontram listados no seu site, infelizmente, todos de outros estados. O funcionamento correto das residências médicas e dos cursos de especialização é uma das prioridades da ANAMT. Desde o reconhecimento da Medicina do Trabalho (MT) como especialidade médica a partir da resolução CFM 1634/2002, a Associação vem investindo na acreditação e treinamentos em serviço de MT.
  • Boa tarde. Gostaria de uma orientação sobre bons locais para trabalhar como médica do trabalho.
    Para que você inicie um trabalho com seriedade, seguindo todas as normas legais e éticas da profissão e da especialidade sugerimos que o item - deveres do médico, contido no CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, sejam seguidos pela empresa, principalmente em relação à elaboração e guarda dos prontuários médicos. Em relação à especialidade de Medicina do Trabalho, a empresa deve seguir as NORMAS REGULAMENTADORAS, principalmente as dispostas na NR 07, devendo a empresa indicar um médico do trabalho para coordenar o PCMSO, o qual deve seguir todas as disposições legais da NR. No site da ACAMT disponibilizamos algumas vagas de trabalho.
  • Terminei o curso de pós graduação em medicina do trabalho. O que necessito para ter o titulo de especialista, qual o material para isto e como me preparar para a prova. Quando ocorrerá a próxima prova?"
    A prova de título de especialista é realizada pela ANAMT - Associação Nacional de Medicina do Trabalho, durante os congressos nacionais. Esse ano (2016) a prova será realizada no mês de maio, em Foz Iguaçu, durante o 16º Congresso Nacional da ANAMT. Maiores informações você encontra no site: No edital da prova, você encontra a bibliografia recomendada para a prova. A ACAMT realiza cursos preparatórios para a prova de título. Informações também no site.
  • Tenho o título de especialista na carteira de trabalho pelo CRM, onde sou Médico do Trabalho. Mas preciso fazer a prova para o titulo de especialista da AMB/ANAMT. Como faço pra fazer esta prova. Como é a prova?"
    As informações sobre a prova de titulo da ANAMT você pode pegar no site www.anamt.org.br. Teremos aqui na ACAMT um curso preparatório para a Prova de titulo. Inscrições no site.
  • Estou com um funcionário de 22 anos, que trabalha em altura e espaço confinado e que iniciou tratamento com a medicação Tofranil 25, por indicação do neurologista 2cp/dia. Questiono: O paciente pode continuar com suas funções normalmente? Ou devo afatá-lo da função? Pelo menos temporariamente? O paciente nega quaisquer alterações."
    Salvo melhor juízo, o trabalhador deve ser afastado, temporariamente de suas atividades de risco e, posteriormente reavaliado, quanto aos efeitos colaterais da medicação para retorno às suas atividades normais, sob acompanhamento médico.
  • Qual a revista com melhor nota para publicar em Medicina do Trabalho?
    Não exite uma revista com a melhor nota e sim as que são indexadas e por isso são as mais importantes. Dentre estas estão as revistas: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional e Revista Brasileira de Medicina do Trabalho. Mas existem outras.
  • Numa perícia judicial, as partes ou o perito do juíz pode ou podem pedir documentos que não constam nos autos para averiguar dados?"
    Sim. as partes podem solicitar ao Juízo a inclusão de documentos que acharem neessários para esclarecer a lide. No caso de perícia o Código Processo Civi, assim se expresa, no Art. 473: § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
  • Com base no sub-item C do Item 35.4.12 da NR 35 e na recomendação da ANAMT, solicitei na grade de exames do pcmso: ECG, Hemograma e Glicemia para trabalhadores expostos ao risco de trabalho em altura. O dono da Empresa alega que estes exames não são obrigatórios por lei e solicitou que eu retirasse do pcmso. Por ser leigo, o Dono pode ser responsabilizado no caso de eventual acidente de trabalho ou esta responsabilidade será minha mesmo com declaração escrita e assinada por ele assumindo esse risco?"
    A implementação do PCMSO é de responsabilidade da empresa. No caso com a declaração por escrito por parte da empresa em não realizar os exames, cabe a ela a responsabilidade por qualquer dano que o trabalhador venha a sofrer, o que não isentaria a co-participação do médico pela aceitação da situação, uma vez que, o programa prevê esses exames. Se a empresa reitera sua posição de não fazer exames complementares e o médico tem a convicção de que sem esses exames a avaliação do empregado fica incompleta, o profissional não deve assumir o risco de se responsabilizar pela elaboração técnica do PCMSO.
  • Sou médica coordenadora do PCMSO de uma empresa, que tem validade de out/2016 a set/ 2017. Vou sair desta empresa no final deste mês. Existe algum documento que eu possa fazer e anexar, dizendo que ele está valido ate a data da minha saída ou o PCMSO continua valendo até o final da vigência e eu sendo a responsável?"
    O PCMSO deve ser repassado para o médico que o assumir, através de documento escrito em duas vias com a assinatura de quem o transfere e de quem o recebe, assim como, dos prontuários médicos neles contidos. Deve-se guardar o documento para eventuais questionamentos futuros.
  • Sobre a lei Nº 13.287 de 11 de maio de 2016, que trata de gestante e lactante em local insalubre, caso a empresa não tenha outra função para alocar a gestante ou lactante, como fazer?"
    A trabalhadora gestante e lactante deve trabalhar em local salubre. A Lei, não especifica se risco existente afeta ou não, o concepto e o lactente. Se, a empresa não tem cargo e função disponível para a trabalhadora, deve criar uma atividade compatível para atender a Lei, ou afastá-la do trabalho durante esse período.
  • Gostaria de obter um parecer da ACAMT sobre os exames toxicológicos para motoristas. Eles devem ser pedidos no exame admissional e demissional. Quando os exames derem positivos qual o procedimento? Devo comunicar a empresa? Devo dar inapto no exame ocupacional? O exame é do paciente, como posso comunicar a empresa sem quebrar o sigilo médico? Devo encaminhá-lo para tratamento ou fica a cargo da empresa? estando inapto fica afastado pelo INSS? E se ele não concordar com resultado do exame, deve esperar tres meses para repeti-lo. O que fazer com este funcionário?"
    A ACAMT segue a recomendação da ANAMT Nº 01/2016.
  • É aceitável um atestado de saúde ocupacional –ASO, emitido no exame periódico de saúde, assinado pelo médico avaliador sem o carimbo? "
    Se o ASO emitido não tem o carimbo do médico examinador deixa de cumprir a NR-7, portanto é questionável sua validade. Se, o médico coordenador do programa, assumir o que o médico examinador escreveu como válido, cabe a ele referendar esse ASO, anotando nele a irregularidade havida.
  • Tendo em vista a nova NR-4, gostaria de saber como fica a situação de quem POSSUI curso de especialização em Medicina do Trabalho, concluído em 2004 e estando exercendo a medicina nesta área exclusivamente."
    Para atender a NR 4 deve fazer a prova para obtenção o título de especialista pela AMB/CFM e solicitar o RQE ao CRM.
  • No caso de risco para amônia, porém em limites de exposição muito abaixo do nível de ação conforme LTCAT. Minha dúvida é em relação a espirometria/Rx tórax OIT, aplica-se o princípio do nível de ação para este tipo de exposição ou devo realizar os exames complementares para todos independente dos níveis de amônia?"
    Os critérios para exames complementares, de controle médico, previstos na NR -7, aplicam-se para ocorrência de alterações da saúde determinadas por agentes do quadro I e II . No caso da amônia as manifestações clínicas derivam de sua capacidade de causar irritação das vias aéreas de forma aguda, sendo importante a manutenção de sua concentração abaixo do nível de ação. Não há controle médico por exames complementares a solicitar. O efeitos pulmonares tardios como a asma a irritantes e enfisema crônico determinados por inflamação persistente das vias aéreas por irritantes, devem ser vigiados, pelo exame médico periódico, pois, podem ocorrem por exposições crônicas a baixas concentrações do agente irritante, que facilitam a penetração de antígenos.
  • Coordeno PCMSO de empresa prestadora de serviços de asseio que possui clientes fora de Santa Catarina. Possuímos um PCMSO geral para o Brasil e outros específicos para cada cliente. Necessito fazer inscrição secundária em todos os estados da federação para assinar os PCMSOs de clientes nos respectivos estados? Necessito solicitar autorização temporária para fazer tais programas? Como perito, assistente técnico ou palestrante não preciso seguir o mesmo pressuposto?"
    As atividades de coordenação do PCMSO, implicam em inscrição secundária do médico responsável no CRM dos estados em que filiais estão instaladas. As atividades de perito e assistente técnico necessitam de autorização temporária, se a atuação for por tempo inferior a 90 dias. A atividade de palestrante não necessita de autorização temporária. Referência Parecer CFM44/15.
bottom of page