CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.323/2022
Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e,
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 1º, inciso IV, no artigo 6º e no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal; Capítulo V –Da Segurança e da Medicina do Trabalho –da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as normas do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº2.217/2018);
CONSIDERANDO o disposto nas Convenções 155e 161da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
CONSIDERANDO as deliberações da Organização Mundial da Saúde (OMS) que versam sobre segurança e saúde dos trabalhadores;
CONSIDERANDO a Lei nº11.430/2006e o Decreto nº6.042/2007;
CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2314/2022, que define e regulamenta a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação;
CONSIDERANDO que o trabalho é um meio de prover a subsistência e a dignidade humana, não devendo gerar mal-estar, doenças e mortes;
CONSIDERANDO que promoção, prevenção, recuperação da saúde e preservação da capacidade de trabalho são direitos garantidos pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as condições de vida e trabalho são determinantes sociais de saúde;
CONSIDERANDO o trabalho como fator adjuvante no tratamento de determinadas doenças e que o médico do trabalho é o especialista que detém o conhecimento técnico e científico para promover os ajustes no contexto do trabalho;CONSIDERANDOque o médico do trabalho é um dos principais responsáveis pela promoção, prevenção e recuperação da saúde integral dos trabalhadores, seja no setor público, seja no privado...
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