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Lei nº18.918, de 22 de maio de 2024: Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”, para inserir a categoria de deficiência aud

LEI Nº 18.918, DE 22 DE MAIO DE 2024


Procedência: Dep. Altair Silva

Natureza: PL./0452/2021

DOE: 22.272, de 23/05/2024

Fonte: ALESC/GCAN.


Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”, para inserir a categoria de deficiência auditiva unilateral.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA


Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 5º da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 5º ..........................................................................................


§ 1º...............................................................................................


......................................................................................................


II – deficiência auditiva: perda unilateral total ou bilateral parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz), e 3.000 Hz (três mil hertz);


......................................................................................................


............................................................................................” (NR)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, 22 de maio de 2024.



JORGINHO MELLO

Governador do Estado



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