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Portaria MTE Nº 765, de 15 de maio de 2025

Diário Oficial da União

Publicado em: 16/05/2025 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 87

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro


PORTARIA MTE Nº 765, DE 15 DE MAIO DE 2025


Prorroga o prazo de início de vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como no Processo nº 19966.111465/2023-18, resolve:


Art. 1º Prorrogar até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ MARINHO


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