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Lei nº18.928, 10 de junho de 2024: ...para equiparar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia à pessoa com deficiência e possibilitar ao Poder Executivo a criação da Carteira Estadual de Identificação

LEI Nº 18.928, DE 10 DE JUNHO DE 2024


Procedência: Dep. Maurício Peixer

Natureza: PL./0068/2023

DOE: 22.283 , de 11/06/2024

Fonte: ALESC/GCAN.


Altera a Lei nº 17.292, de 2017, para equiparar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia à pessoacom deficiência e possibilitar ao Poder Executivo a criação da Carteira Estadual de Identificação daPessoa com Fibromialgia.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA


Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX ao § 1º do art. 5º da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017,com a seguinte redação:


“Art. 5º ..........................................................................................

§ 1º ...............................................................................................

IX – Fibromialgia: Código Internacional de Doenças (CID) número CID M79 7.

............................................................................................” (NR)


Art. 2º Fica acrescentado o § 6º ao art. 5º da Lei nº 17.292,de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 5º ..........................................................................................

......................................................................................................


§ 6º Fica a critério do Poder Executivo implementar a Carteira Estadual de Identificação da Pessoacom Fibromialgia (CIPF), destinada a facilitar a identificação e garantir atenção integral, pronto atendimento eprioridade no atendimento no acesso aos serviços públicos e privados, em especial na área da Saúde,Educação e Assistência Social, na forma prevista em decreto do Governador do Estado.” (NR)


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis,10 de junho de 2024.



JORGINHO MELLO

Governador do Estado

14/06/2024, 14:48 LEI Nº 18.928, DE 10 de junho de 2024


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