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Orientação da SBR sobre emissão de atestado ou relatório médico decorrente da publicação da lei 15.176/2025

Este documento tem por finalidade orientar os reumatologistas associados da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) quanto a emissão de atestado médico e/ou relatório médico. O motivo dessa orientação decorre da publicação da lei 15.176, promulgada em 24 de julho de 2025 e publicada no Diário Oficial da União. Considerando-se que essa publicação pode gerar um aumento de solicitação de documentos pelos pacientes, a SBR resolveu publicar essa orientação. A lei 15.176 /2025: estabelece critérios sociais para pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica ou por síndrome complexa de dor regional ou outras doenças correlatas e que poderão ser reconhecidas como deficiência, a partir de janeiro de 2026. Esse reconhecimento está condicionado à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considere impedimentos de funções e nas estruturas do corpo, nos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade nos termos do art. Da lei 13.146 de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência – PCD). A emissão de atestados e relatórios médicos deve seguir as diretrizes éticas e legais, baseadas em normas do Conselho Federal de Medicina (CFM). A orientação abaixo se aplica a qualquer doença, e no caso atual, também à fibromialgia. Atestados médicos devem ser emitidos quando o paciente apresenta sintomas que o incapacitem temporariamente, para solicitar redução de jornada no trabalho ou para flexibilização de horários.


Leia o documento completo (formato PDF) clicando no link:


Fonte: Sociedade Brasileira de Reumatologia, 30/07/2025.

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