DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/10/2021 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 100
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 19 - Explosivos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 48-A, caput, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 11 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 19 - NR-19 - Explosivos - passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
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