Ministério do Trabalho e Emprego: Caracterização das Deficiências
- Hudson Silva
- 18 de jul. de 2024
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Coordenação Geral de Fiscalização do Trabalho e Promoção do Trabalho Decente
CARACTERIZAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS
Orientações para fins de cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91
INTRODUÇÃO
Considerando que o Brasil é signatário da Convenção da ONU sobre os direitos das Pessoas com Deficiência desde 2009, a avaliação da deficiência está sendo adaptada de seu modelo muito voltado para critérios médicos, que prevalecia nos Decretos 3298/99 e 5296/2004, para um modelo biopsicossocial, em que a pessoa deve ser avaliada no contexto em que vive, de modo a compreender-se até que ponto o impedimento corporal se torna deficiência por limitar suas atividades e participação na sociedade em função das barreiras existentes e da falta de apoios. A deficiência é um reflexo da sociedade e do ambiente, não uma alteração no corpo...